A quarteirização de serviços na Administração Pública brasileira representa uma evolução natural dos modelos contratuais, buscando maior eficiência, economicidade e qualidade na prestação de serviços públicos. Sua implementação exitosa depende de um arcabouço jurídico sólido, procedimentos bem estruturados e mecanismos eficazes de controle e responsabilização.
Os exemplos de implementação nos diversos níveis de governo demonstram a viabilidade e os benefícios potenciais do modelo, desde que observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A tendência é de expansão e aperfeiçoamento desse modelo, especialmente com a incorporação de novas tecnologias e critérios de sustentabilidade.